STF impede pagamento de aumento do abono de juízes em PE
28 de janeiro de 2005, 20h06
Está suspensa a decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que autorizou o pagamento de correção no abono dos juízes com sobras do orçamento de 2004. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar à União contra o pagamento.
Jobim apontou dificuldades para que o erário seja ressarcido, na hipótese de o aumento ser considerado ilegal e o fato de que, pela Lei 10.474/02, não deve haver incidência de acréscimos sobre os valores de abono pago a juízes. O ministro afirmou que depois, “se for reconhecida a legalidade da decisão do TRT da 6ª Região, seus membros receberão as parcelas devidas com todos os acréscimos legais”.
A União contestou o pagamento do abono em Ação Originária com pedido de liminar. Segundo a Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal é clara em proibir que qualquer órgão do Poder Judiciário aumente o salário de seus integrantes, uma vez que o assunto deve ser tratado apenas em lei.
AO 1.149
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