Passo atrás

Governo recua e novas regras da MP 232 só valem a partir de março

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28 de janeiro de 2005, 21h50

O governo federal cedeu às pressões e prorrogou para 1º de março a entrada em vigor das novas regras de recolhimento de impostos previstas na Medida Provisória 232/04, que elevou a base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das empresas prestadoras de serviço.

As regras entrariam em vigor em 1º de fevereiro. A decisão de prorrogar a cobrança foi tomada nesta sexta-feira (28/1), com a edição de uma nova MP.

A MP 232, editada pelo governo federal em 30 de dezembro último, corrigiu a tabela de desconto do Imposto de Renda e, de quebra, elevou a base de cálculo da CSLL das empresas prestadoras de serviços que optam pelo lucro presumido dos atuais 32% para 40%. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também cresceu, passando de 1% para 1,5%.

O aumento da carga tributária criou um movimento organizado pela sua rejeição no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que podem derrubar a medida definitivamente. O PFL já tem prontas duas emendas à MP, justamente para suprimir o aumento do percentual da base de cálculo da CSLL e do IR.

A Associação Médica Brasileira, Associação Comercial de São Paulo, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Paulista de Medicina formaram uma frente conjunta contra a MP. A idéia é debater o tema com diversos setores da sociedade para encontrar a melhor saída nessa cruzada contra a MP 232. As associações pretendem convencer os parlamentares a votarem contra a medida.

Dificilmente a MP 232 será aprovada pela Câmara dos Deputados sem modificações no artigo que aumentou a base de cálculo da CSLL e do IR. A afirmação é do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), que deixa o cargo em 14 de fevereiro.

O líder do PTB na Câmara, José Múcio Monteiro (PE), compartilha da opinião de João Paulo Cunha. “Sem alteração, não passa em hipótese alguma”, resumiu o petebista. A questão também é polêmica no PSDB e no PMDB.

Leia a nota divulgada pela Secretaria da Receita Federal

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

A pedido de setores produtivos, o Governo Federal editou nesta sexta-feira (28) medida provisória prorrogando para 1º de março de 2005 o prazo de vigência das retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas nos artigos 5º a 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004. Esse prazo começaria a vigorar a partir de 1º de fevereiro.

O art. 5º da MP 232, de 2004, inclui entre as atividades sujeitas à retenção das Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10833, de 2003:

a) transporte;

b) medicina;

c) engenharia;

d) publicidade e propaganda.

O art. 6º da MP 232, de 2004 cria a retenção na fonte de IR (alíquota de 1,5%) e CSLL (alíquota de 1%) para a hipótese de pagamentos feitos por pessoa jurídica:

a) que produza mercadorias previstas no art. 8º e 15 da Lei 10.925, de 2004, às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de insumos que geram crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;

b) às pessoas físicas ou jurídicas transportadores de carga que geram direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

O art. 7º da MP 232, de 2004, cria a retenção do imposto de renda à alíquota de 1,5% para os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas em relação às seguintes atividades: prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas ficam sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento.

O art. 8º da MP 232, de 2004, altera a alíquota de retenção na fonte das seguintes atividades previstas no art. 55 da Lei nº 7.713, de 1988, de 1% para 1,5%: pela prestação de serviços de limpeza, conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação de mão–de-obra.

Adiado prazo de entrega de declarações

Devido a problemas operacionais na Rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na internet nesta semana, dificultando a entrega de declarações, cujo prazo terminaria segunda-feira, dia 31 de janeiro, a Receita Federal comunica que, em caráter excepcional, será editado ato normativo prorrogando o vencimento dessas obrigações para até 10 de fevereiro de 2005.

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