Médico pedófilo

Desembargador vota pela redução de pena de médico pedófilo

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28 de janeiro de 2005, 16h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo pode reduzir a pena do pediatra Eugênio Chipkevitch, acusado de pedofilia. Em março do ano passado, ele foi condenado a 124 anos de prisão em regime fechado por 11 crimes de atentado violento ao pudor e corrupção de menores. O médico ainda foi condenado ao pagamento de 150 dias/multa, fixados em um salário mínimo cada um.

A 6ª Câmara Criminal do TJ-SP começou a julgar na última quinta-feira (27/1) apelação, que corre em segredo de justiça. O relator, desembargador Debatin Cardoso, proferiu seu voto reduzindo a pena para 114 anos. Ele manteve a condenação pelos crimes de atentado violento ao pudor e absolveu o pediatra do crime de corrupção de menores.

O revisor, Ricardo Tucunduva, pediu vista do processo e o julgamento deverá prosseguir na próxima sessão da câmara julgadora, que ainda depende do voto do terceiro juiz, Ericson Maranho.

O pediatra está preso desde o dia 21 de março de 2002. A pena máxima no país é de 30 anos de reclusão. Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve decisão do Conselho Regional de Medicina paulista de cassar o registro profissional do pediatra. A decisão foi tomada por unanimidade e não cabe mais recurso.

A defesa de Chipkevitch recorreu da sentença do juiz da 10ª Vara Criminal, Marcelo Semer, que o condenou por atentado violento ao pudor, combinado com presunção de violência (quando a vítima não pode oferecer resistência) por 11 vezes, além de 10 vezes por fotografar ou publicar cena pornográfica ou de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Chipkevitch foi preso após a divulgação de imagens em que aparece sedando e abusando de seus pacientes. As fitas de vídeo foram encontradas em uma caçamba de lixo, numa rua da capital paulista.

Após a prisão, o Centro de Vigilância Sanitária encontrou no lixo do pediatra frascos vazios do pré-anestésico Dormonid. A droga provoca sonolência e faz com que o paciente perca o controle dos movimentos.

Há um ano, a mesma a 6ª Câmara Criminal do TJ paulista negou pedido de Habeas Corpus em que o médico alegava estar sofrendo cerceamento de defesa.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o médico e seus advogados não teriam tido acesso às provas levantadas pela acusação. A defesa ainda queria suspender a Ação Penal. A Quinta Turma do STJ negou os pedidos.

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