Operação Anaconda

STJ nega liminar a advogado preso pela Operação Anaconda

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27 de janeiro de 2005, 9h41

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar do advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva, acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais desvendado pela Operação Anaconda. O advogado pretendia obter progressão de regime para ser submetido a tratamento médico no Hospital Sírio Libanês, ou, pelo menos, permanecer na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.

“Impossível reconhecer, no caso, eventual direito à custódia em regime aberto, hospitalar ou domiciliar sem que analisadas, desde logo, as questões de fundo trazidas com a impetração, procedimento inadmissível nesta fase processual de cognição sumária”, considerou o presidente do STJ, ao negar a liminar.

No pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu progressão de regime nos termos da súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que as alegações finais, tanto da defesa quanto da acusação, já foram oferecidas. Argumentou, ainda, que o paciente está preso há mais de um ano, aguardando julgamento, quando a pena máxima, que seria eventualmente cumprida, seria do no máximo três anos de reclusão.

A defesa disse, ainda, que é possível considerar como antecipadamente cumprida a pena, ainda mais por se tratar de paciente com doenças graves. Além de problemas cardíacos, o paciente tem asma, hipertensão, hipotensão postural ostostática (tonturas ao levantar e andar), esteatose hepática (gordura no fígado) e pangastrite enantemática (inflamação da mucosa do estômago), necessitando de rígida dieta e acompanhamento médico constante.

Após examinar o pedido, o ministro Edson Vidigal afirmou que a liminar se confunde com o mérito da impetração, tornando impossível a concessão. “Assim, indefiro a liminar”, acrescentou. Ele determinou, também, o envio do processo ao Ministério Público, que vai manifestar-se sobre o caso.

Jorge Luiz Bezerra da Silva foi condenado, em dezembro de 2004, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 3 anos de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. Com ele foram condenados outros 11 acusados pela Operação Anaconda.

O juiz Casem Mazloum foi condenado a dois anos. Entretanto, teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Por 11 a 4, os desembargadores decidiram que ele deve contribuir financeiramente com uma instituição de caridade.

O juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado, por unanimidade, a 3 anos de reclusão. O agente federal César Herman, o delegado José Augusto Bellini também tive a mesma pena em decisão unânime.

Norma Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, foi condenada a 2 anos e 6 meses por unanimidade. Por 14 a 1, os desembargadores fixaram a pena do empresário Vagner Rocha em 2 anos e 3 meses. O empresário Sérgio Chiamarelli Júnior teve a pena fixada em 1 ano e 9 meses, também por 14 votos a 1. A pena do advogado Carlos Alberto da Costa Silva, por 14 votos a 1, foi fixada em 2 anos. O advogado Afonso Passarelli Filho foi condenado, por unanimidade, a dois anos de prisão.

Apenas o delegado da Polícia Federal, Dirceu Bertin, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.

HC 39.782

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