Crime de tortura

PM condenado por tortura não consegue voltar a exercer função

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27 de janeiro de 2005, 17h59

O policial militar Reginaldo Delgado não conseguiu Habeas Corpus para voltar a exercer normalmente sua função. O pedido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Delgado foi condenado a 28 meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, por constranger pessoas com violência ou grave ameaça para obter informação. A prática constitui crime de tortura, de acordo com a Lei 9.455/97.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao atender parcialmente recurso do Ministério Público, determinou que o policial militar perdesse sua função pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme previsto em lei.

Delgado recorreu ao STJ. No pedido de Habeas Corpus o advogado do policial militar alega que, ao não fundamentar a aplicação da pena acessória no crime de tortura, o TJ-DF violou a Constituição Federal. Aponta ainda a nulidade da decisão pela falta de citação do réu, o que acarretou dificuldade em sua defesa.

Ao entender que o pedido da liminar se confundia com o próprio mérito da ação, o ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. O mérito da causa será apreciado pela Sexta Turma do STJ.

HC 41.248

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