Ponto morto

Justiça nega indenização a proprietário de carro com problema

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27 de janeiro de 2005, 19h49

O proprietário de um Fiat Brava não conseguiu na Justiça garantir a indenização por conta do rompimento da correia dentada do veículo. O carro foi comprado em agosto de 2000 e o rompimento da correia aconteceu em março do ano passado.

O juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, Santa Catarina, negou o pedido do motorista por entender que o prazo de validade da peça já havia vencido.

O proprietário alegou que quando adquiriu o carro, a montadora forneceu um Plano de Manutenção Programada. Nele vinha a orientação de que a correia deveria ser trocada após o veículo completar 60 mil quilômetros rodados. Como o Fiat andou 55 mil quilômetros nesse período, o proprietário queria ser ressarcido dos gastos de R$ 2,8 mil que teve para trocar a peça.

Para o juiz, os argumentos do motorista foram infundados, porque, embora o Plano de Manutenção do veículo indicasse a necessidade de troca da correia após 60 mil quilômetros, os documentos de compra do carro, anexados aos autos, destacavam que a garantia do carro era de apenas 12 meses.

“Além de encerrada há anos a garantia contratual, contando o automóvel já com quase meia década de uso intensivo, tendo ultrapassado a marca dos 50 mil quilômetros, vários podem ter sido os fatores que contribuíram para o rompimento da aludida cinta flexível, como o uso do veículo por estradas poeirentas, arenosas ou lamacentas, muito comuns na região de Tubarão”, assinalou o juiz.

Em sua sentença, Boller também citou o Plano de Manutenção que alertava o proprietário quanto a necessidade de trocar a correia a cada 20 mil quilômetros rodados, no caso do carro ser usado em estradas arenosas ou lamacentas.

Como o motorista não apresentou recurso, o caso transitou em julgado.

Ação nº 075.04.003246-3

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