Crime político

Mantida prisão de vereador acusado de matar prefeito em MT

Autor

27 de janeiro de 2005, 15h04

O vereador Wenyton Salomão, da cidade de Lambari D´Oeste, Mato Groso, vai continuar preso. Ele é acusado de mandar matar o ex-prefeito Luiz Carlos Alves da Cruz, conhecido como Luiz Preto. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração em Habeas Corpus feito pela defesa do político.

Luiz Preto foi morto em 26 de setembro de 2004, quando saía de uma reunião na comunidade rural de São José do Pingador. Ela era candidato à reeleição. O delegado que coordenava as investigações, Percival Eleutério de Paulo, não teve dúvidas de que o crime teve motivações políticas.

De acordo com o delegado, o principal suspeito do assassinato, o pistoleiro Abdias Alves do Nascimento, mais conhecido como “Manezinho”, é amigo de um dos cabos eleitorais de Salomão, Guilherme Moreira, que teria auxiliado na contratação.

O crime teria ocorrido porque Luiz Preto não apoiou a candidatura do vereador. Segundo o delegado, o crime custou R$ 40 mil ao vereador reeleito. Destes, R$ 34 mil teriam ficado com os pistoleiros.

Consta do processo que, o prefeito morto e o vereador foram aliados políticos em anos anteriores. Salomão foi secretário de Finanças na gestão de Luiz Preto, mas cometeu várias irregularidades durante a administração da Secretaria. O vereador procurou o prefeito, posteriormente, pedindo ajuda para a campanha, mas ele não quis ajudá-lo porque o vereador estaria respondendo a muitos processos.

Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar, a defesa entrou com Habeas Corpus no STJ. O ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. A defesa insistiu, agora, com pedido de reconsideração. “Houve, por parte da juíza relatora, com todo respeito, negativa de prestação jurisdicional, o que somente pode ser reparado por meio de HC impetrado perante este sodalício superior”, argumentou o advogado do vereador.

A decisão anterior foi confirmada. “Não há, porém, o que reconsiderar. É de fato incabível o Habeas Corpus, impetrado que foi contra o indeferimento de medida idêntica pela corte local, consoante o entendimento estabelecido pela súmula 691/STF, predominante também neste Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Edson Vidigal.

Diz a súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

O ministro Vidigal considerou que o caso agora não é diferente. “Amolda-se bem ao que foi resolvido pela Suprema Corte”, acrescentou. “Por isso, incabível a pretensão, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão anterior, por seus próprios termos”, concluiu o presidente.

HC 41.089

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!