Na contramão

Motorista embriagado perde o direito de dirigir por seis meses

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27 de janeiro de 2005, 18h18

Dirigir embriagado caracteriza perigo à segurança pública. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso de motorista acusado de dirigir o carro em zigue-zague e na contramão. Cabe recurso.

A primeira instância fixou pena de seis meses de detenção em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito e proibição de dirigir ou renovar a habilitação pelo prazo de seis meses.

A defesa alegou que não foi provado se houve perigo real à sociedade. O argumento não foi aceito pelo desembargador Ivan Leomar Bruxel, relator do processo, porque testemunhas relataram a conduta perigosa do réu. Além disso, ao ser abordado por policiais militares, o motorista portava carteira de habilitação vencida.

“Denota-se, claramente, pelos depoimentos que o réu por dirigir embriagado, conduzindo veículo em zigue-zague e na contramão de direção, gerou dano potencial à incolumidade de outrem, conforme farta prova trazida aos autos”, afirmou o desembargador.

Também participaram do julgamento os desembargadores Nereu José Giacomolli e Alfredo Foerster. A decisão foi unânime.

Processo nº 70.009.109.638

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