O preço do buraco

Queda em buraco não sinalizado dá direito a indenização por danos

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27 de janeiro de 2005, 16h33

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a reparar um servente de pedreiro por não sinalizar o buraco em que realizava obra de saneamento. A quantia — para cobrir danos morais, materiais e estéticos — será apurada na fase de liquidação de sentença. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Penna. Cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o servente de pedreiro, ao voltar do trabalho para casa, de bicicleta, caiu em um buraco feito pela empresa. Ele afirma que não havia placa indicando a obra ou buraco. Por causa do acidente precisou fazer cirurgia nos dois braços e ficou com seqüelas definitivas.

A empresa alegou que não existe prova ou indício de sua culpa no acidente e que não há no processo ocorrência policial registrando os fatos, nem laudo particular ou laudo criminalístico que comprove os danos sofridos. Sustentou ainda que, por estar empregado, o trabalhador possuía cobertura assistencial do seguro social.

O juiz explicou que, quando o dano causado a terceiro decorre de omissão do agente público em realizar determinada prestação de serviço em benefício da coletividade, de maneira eficiente, fala-se em responsabilidade por culpa do serviço.

Para ele, ficou demonstrado o mau funcionamento do serviço público, pois a Copasa, ao não sinalizar o local da obra, prestou serviço público de forma inadequada, o que evidencia sua culpa pelos danos gerados. O juiz esclareceu que os elementos de prova dos autos demonstram que os agentes públicos não sinalizaram o local.

Processo nº 02.403.967.646-5

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