Maquiagem borrada

Dez empresas são multadas por ‘maquiagem’ em produtos

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27 de janeiro de 2005, 18h37

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou 10 empresas por reduzir a quantidade de seus produtos sem informar a alteração aos consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/1).

As empresas multadas foram: Nestlé, Hewlett-Packard (HP), Johnson & Johnson, Itamaraty Indústria e Comércio, Unilever Brasil, Chocolates Garoto, Procter & Gamble, Karambi Alimentos, Danone e Quaker do Brasil. Os processos contra as empresas foram instaurados a partir de denúncias encaminhadas pelo Ministério Público, entidades civis de defesa do consumidor e por consumidores.

A Itamaraty e a HP foram multadas em R$ 354 mil. A primeira reduziu a quantidade de três biscoitos de 200g para 170g. No processo contra a HP, o produto envolvido é um cartucho de jato de tinta para impressora, que também teve seu conteúdo reduzido.

Chocolates Garoto e Procter & Gamble receberam multas de R$ 473 mil por terem alterado o peso da Barra de Chocolates Garoto (de 200g para 180g) e do sabão em pó Ariel e Ace (de 1kg para 900g).

No processo contra a Nestlé, a multa aplicada foi de R$ 591 mil por reduções nos biscoitos Tostitas e Carícia — de 180g para 130g e de 200g para 180g, respectivamente. A multa aplicada à Johnson & Johnson foi de R$ 118 mil por comercializar pacotes de absorventes da linha Sempre Livre com 2 unidades a menos.

A Unilever Brasil foi multada em R$ 788 mil, por redução no extrato de tomate Cica, de 370g para 350g. A Karambi Alimentos, fabricante do extrato de tomate Colonial, foi multada em R$ 59 mil, por diminuir o peso do produto, que era de 370g, para 350g, sem informar devidamente os consumidores.

No processo instaurado contra a Danone, a multa determinada foi de R$ 106 mil, por redução no peso dos biscoitos Maisena Triunfo (de 200g para 180g), Água e Sal Triunfo (de 200g para 170g), Cream Cracker Triunfo (de 200g para 170g) e Cream Cracker Aymoré (de 200g para 170g). Para a Quaker do Brasil, a multa aplicada foi de R$ 300 mil pela redução quantitativa da sardinha Coqueiro, de 135g para 130g.

As empresas podem ainda apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, no prazo de dez dias, a partir da notificação.

Infração às regras

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos ofertados — artigos 4 (inciso III), 6 (inciso III), 31 e 37. A Portaria 81 do Ministério da Justiça também estabelece as regras para a informação aos consumidores sobre mudanças na quantidade dos produtos.

De acordo com a Portaria, as alterações nas quantidades dos produtos devem ser informadas pelos fabricantes pelo prazo mínimo de três meses, em mensagem específica no painel principal da embalagem do produto, utilizando letras e cor destacadas.

A mensagem deve informar que houve alteração quantitativa do produto, qual a quantidade existente antes e depois da alteração, em termos absolutos e percentuais. As multas, em caso de maquiagem, podem variar de 200 a 3 milhões de Ufirs — algo entre R$ 212,00 e R$ 3,19 milhões. Para definir o valor de cada multa, o DPDC utiliza como critérios a condição econômica do fornecedor, a gravidade da infração e a vantagem auferida pela empresa.

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