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Decisão da corregedoria do TJ do Rio é contestada no STF

27 de janeiro de 2005, 19h43

Por Redação ConJur

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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, que obrigou os cartórios de Notas e de Registro Civil a transmitir resumo de seus atos a um banco de dados da Corregedoria.

Segundo a entidade, a ordem da Corregedoria contraria decisão do Supremo, que suspendeu os efeitos da Resolução 8/04 em liminar concedida pelo ministro Eros Grau em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A resolução obrigava os cartórios a realizar o mesmo procedimento e ainda autorizava a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.

Em seu voto, Eros Grau sustentou que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei, como manda a Constituição, e não por meio de resolução. Por isso, concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução até julgamento final da ação.

Assim, a Anoreg pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da nova decisão da Corregedoria-Geral do Rio e que, ao final, ela seja cassada por contrariar decisão do STF.

RCL 3.078