Linha cruzada

Claro é condenada por habilitar celular sem solicitação de cliente

Autor

27 de janeiro de 2005, 14h42

A operadora de celulares Claro foi condenada a pagar R$ 750 a uma consumidora por ter registrado indevidamente uma linha de celular em seu nome. A decisão é do juiz Marcos Guimarães Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Ele declarou, ainda, que não deve ser cobrado o débito gerado em conseqüência da habilitação. Cabe recurso.

Segundo o processo, a consumidora tentou comprar um celular, mas teve o pedido negado sob a alegação de que já constava uma concessão de linha registrada pela Claro em seu nome. Ela sustentou que não firmou qualquer contrato de compra e venda de aparelho celular, tampouco de aquisição de linha telefônica.

Em contestação, a Claro confirmou que a linha foi mesmo habilitada em nome da autora da ação por motivo de fraude, em 26 de agosto de 2003, mas cancelada em setembro do mesmo ano. De acordo com a operadora, foi gerado um débito de R$ 153,49, desconsiderado pela empresa.

Para o juiz, houve culpa da Claro no caso, ao permitir esse tipo de fraude e expor uma terceira pessoa ao risco de ser malsucedida em suas transações comerciais, em virtude de débitos e dados cadastrados de maneira fraudulenta.

“Não prospera o argumento de que o cadastro indevido perdurou por apenas 15 dias, pois, ainda que fosse por um dia, seria potencialmente suficiente para acarretar dano”, afirma o juiz.

Processo nº 2004.01.1.098275-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!