Sem diferenças

OAB defende no STF direitos de advogados do setor público

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26 de janeiro de 2005, 20h33

A OAB entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo que desobriga a administração pública do cumprimento do Estatuto da Advocacia no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência.

Assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a ADI proposta ao STF considera que o artigo 4° da lei 9.527 de 1.997 ofende os artigos 5°, caput, e 173, parágrafo único, da Constituição Federal.

O texto constitucional, no artigo 173, sustenta que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiários deve dispor que elas estão sujeitas “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

A ação destaca ainda, ao defender a declaração da inconstitucionalidade do disposto na lei 9.527, que ele violenta o princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5° da Constituição.

Sustenta que, na medida em que todos são advogados empregados, as mesmas disposições que são aplicáveis aos advogados empregados da iniciativa privada devem ser aplicadas para os advogados empregados do setor público. “Não há razão para a discriminação, para o tratamento diverso conferido a profissionais que exercem a mesma atividade sob o mesmo regime de trabalho”, observa a ADI n° 3396.

ADI 3.396

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