Jogo de azar

MPF pede arquivamento de pedido de reabertura de casas de bingo

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26 de janeiro de 2005, 18h38

O procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, deu parecer ao Supremo Tribunal Federal pelo arquivamento de Reclamação proposta por duas casas de jogos de bingo em Mogi Mirim (São Paulo). A justiça da cidade mandou fechar os estabelecimentos, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 2ª Vara Cível de Mogi Mirim acatou o pedido de Antecipação de Tutela feito pelo Ministério Público de São Paulo para que as casas parassem de funcionar antes de decisão final da Justiça. O TJ-SP, por sua vez, negou o pedido das empresas, que tentava suspender a decisão de primeira instância até julgamento final da questão.

Na reclamação, as casas de bingo sustentam que o caso envolve matéria constitucional sobre possível competência da União para legislar sobre bingos. Elas pedem que as decisões anteriores sejam suspensas e que o STF declare a competência da Justiça Federal para julgar a controvérsia.

Para o procurador-geral da República, a reclamação é um instrumento processual utilizado para preservar a competência do Supremo. Segundo ele, as empresas não demonstram situação que evidencie “usurpação da competência originária” do STF ou a existência de decisão que vá contra entendimento do Tribunal.

Antonio Fernando acrescenta que só por meio de ação que trate conflito de competência as empresas poderiam argumentar a incompetência da justiça estadual para julgar o caso. O parecer do procurador-geral da República em exercício será apreciado pelo ministro Joaquim Barbosa.

RCL 3.029

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