Imposto garantido

Maranhão mantém cobrança de ICMS por substituição tributária

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26 de janeiro de 2005, 12h39

O estado do Maranhão manterá a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na modalidade de substituição tributária. A liminar foi concedida pelo ministro Nelson Jobim. O estado maranhense recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que suspendeu a cobrança antecipada do ICMS para uma empresa distribuidora de bebidas.

O estado do Maranhão alegou que a suspensão de cobrança do ICMS por meio de substituição tributária interferiu na capacidade de arrecadação estadual, acarretando grave lesão à economia pública. Argumentou, ainda, que poderia haver efeito multiplicador dessa decisão, o que poderia gerar prejuízos financeiros ao estado estimado aproximadamente, em R$ 10 milhões.

O ministro Jobim entendeu que a lesão à economia foi demonstrada pelos cálculos apresentados pelo estado, “até porque é notório que o ICMS é o mais importante dos impostos estaduais”. Jobim suspendeu os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança nº 17.599-2004, em andamento no Tribunal de Justiça do Maranhão, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão de mérito.

Suspensão de Segurança nº 2.601

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