Ordem na fila

Justiça nega seqüestro de valores para pagamento de precatórios

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26 de janeiro de 2005, 11h16

O pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para pagamento de precatório foi negado pelo desembargador Vladimir Giacomuzzi, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho. A liminar foi negada por não haver inobservância na ordem de precedência dos pagamentos efetuados pelo Ipergs.

A credora Cleusa Goulart solicitou o seqüestro do valor de R$ 31.139,51, relativo a precatório de natureza alimentar, expedido após decisão judicial em ação revisional de pensão. O valor foi incluído no orçamento do Ipergs para pagamento no ano de 2001, ocupando a posição nº 2.051 na ordem cronológica do pagamento. Passados quatro anos, a credora continua na fila.

O desembargador atentou para o fato de existirem 2.050 precatórios alimentares pelo Ipergs que antecedem o da credora. “Com isso conclui-se que inexiste a preterição na ordem de precedência nos pagamentos efetuados pelo Instituto de Previdência, que autorizasse a medida constritiva, a ser concedida em sede liminar, com fundamento no artigo 100, §2°, da Carta Federal”, concluiu.

Processo nº 70010814176

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