Sem trégua

Beira-Mar continua preso em regime disciplinar diferenciado

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26 de janeiro de 2005, 20h25

O traficante Luiz Fernando da Costa, Fernandinho Beira-Mar, vai continuar preso em regime disciplinar diferenciado, que tem regras mais rígidas que os demais regimes. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do preso.

Condenado por tráfico de drogas, Beira-Mar contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que o manteve preso na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, submetido ao regime diferenciado.

Segundo Nelson Jobim, não foi anexado ao processo o inteiro teor da decisão do STJ e o pedido de liminar tem natureza satisfativa — quando a pretensão do autor se esgota com a concessão da liminar.

Alegando excesso de prazo de sua prisão, Beira-Mar pretendia aguardar fora do regime especial o julgamento, pelo STJ, de conflito de competência que definirá quem é responsável pela execução da pena do traficante: se o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ou o da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo.

HC 85.188

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