Chacina de Malacacheta

Mandante de chacina em Minas é condenado a 126 anos de prisão

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26 de janeiro de 2005, 15h41

O fazendeiro Alírio Nunes Leite, acusado de ser um dos mandantes da Chacina de Malacacheta, em fevereiro de 1990, está obrigado a cumprir pena de 126 anos de prisão, em regime fechado. A decisão é do juiz Alexandre Mago Mendes do Valle, do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Minas Gerais. Cabe recurso.

O juiz estipulou pena de 18 anos de reclusão, pela morte de cada uma das sete vítimas, com base na decisão dos jurados que consideraram o fazendeiro culpado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.O juiz aplicou o somatório das penas, tornando-a definitiva em 126 anos com base no artigo 69 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por disputa de terras entre duas famílias da cidade mineira de Malacacheta, a Nunes Leite e a Cordeiro de Andrade. O crime aconteceu em 15 de fevereiro de 1990, quando sete integrantes da família Cordeiro de Andrade foram executados com vários tiros à queima-roupa e armas de diversos calibres.

O promotor Marino Cotta Martins Teixeira Filho sustentou que os irmãos José, Adélcio e Alírio Nunes Leite foram os mandantes do crime, contratando os pistoleiros. Ele pediu a condenação de Alírio Leite pelo crime de homicídio qualificado, porque os pistoleiros se passaram por policiais civis e levaram as vítimas para local onde não pudessem fugir.

Outros acusados

Adélcio Nunes Leite já havia sido condenado a uma pena acumulada de mais de 100 anos de prisão. Um terceiro acusado de ter ajustado o crime com os pistoleiros, José Nunes Leite, foi absolvido. Nenhum dos pistoleiros foi a julgamento.

Alírio Nunes Leite já foi condenado a 16 anos de prisão por outro crime e cumpria a pena em regime aberto na penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. Em sua decisão, o juiz determinou que o réu aguarde preso o recurso de apelação, que já foi interposto pelos advogados de defesa na própria sessão do júri.

O julgamento pela Chacina de Malacacheta foi transferido para Belo Horizonte por determinação da juíza, que considerou a influência da família Leite em Malacacheta.

Processo nº 02401113736-1

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