Questão de moral

Entidade beneficente é condenada por danos morais

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26 de janeiro de 2005, 9h57

O Centro Infantil Boldrini, uma entidade beneficente de Campinas (SP), foi condenado a pagar cerca de R$ 200 mil por danos morais e verbas rescisórias para o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, Sidnei Epelman. Segundo a defesa, é inédita a decisão de condenar entidades de benemerência por danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou a apelação do Centro contra sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso.

O relator do recurso, juiz Ricardo Régis Laraya, manteve todos os termos da sentença de primeira instância no que diz respeito à rescisão indireta do contrato do médico com o hospital e determinou o pagamento de seus direitos.

O médico trabalhou por 12 anos no Boldrini e foi acusado de se apropriar indevidamente de documentos e de uma máquina fotográfica digital quando saiu de férias. Um professor inglês chamado para depor na ação confirmou que havia doado a máquina ao médico e não ao hospital.

As advogadas de Epelman, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade e Paula Cristina Monteiro Ozório, afirmaram que o médico nunca retirou documentos de pacientes do Centro Boldrin. De acordo com elas, Epelman levou apenas documentos pessoais e de estudo com conhecimento de seus superiores.

Segundo Gilda, trata-se de decisão pioneira porque condena uma entidade beneficente por danos morais. Para a advogada, com a decisão, o TRT de Campinas comprovou sua independência.

Ela afirma que o entendimento adotado pela Justiça é o de que “o administrador de instituição sem fins lucrativos não pode ser esconder sob o manto da benemerência para se esquivar de responder por suas injustiças. Ele não é onisciente”.

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