Falsidade ideológica

Defensor acusado de falsidade ideológica pede suspensão de ação

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26 de janeiro de 2005, 18h09

O defensor público do Mato Grosso, André Luiz Prieto, acusado de falsidade ideológica, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Prieto tenta reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de liminar de suspensão de Ação Penal em curso no Tribunal de Justiça do estado.

A denúncia do Ministério Público aponta que Prieto entrou com centenas de Mandados de Segurança nas varas da Fazenda Pública de Cuiabá e de Várzea Grande e nas varas cíveis de Poconé e Santo Antônio Leverger, com o objetivo de ajudar na campanha política do então vereador de Cuiabá e atual deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida.

Segundo a denúncia, durante programa de televisão o deputado convidou motoristas com multas pelo sistema eletrônico de fiscalização a procurá-lo para que sua assessoria jurídica, no caso o defensor público, ajuizasse os Mandados de Segurança. No entanto, quando os documentos necessários eram entregues, os interessados assinavam um termo de declaração de pobreza (mesmo podendo custear serviços advocatícios) para legitimar a intervenção do defensor público.

Ao pedir, liminarmente, que seja suspenso o andamento da ação penal pública, o defensor alega que a denúncia oferecida não apontou objetiva e claramente sua conduta delituosa. Afirma ainda, que o fato atribuído a ele não é crime, já que segundo a Lei nº 7.115/83 a declaração de pobreza presume-se verdadeira quando assinada pelo interessado. Ressalta também que não se pode reconhecer falsidade ideológica em documento que está sujeito a verificação.

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