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Cade multa Souza Cruz por concorrência desleal

26 de janeiro de 2005, 19h34

Por Redação ConJur

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A Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do Brasil, foi multada por tentar bloquear as vendas de cigarros concorrentes no comércio varejista. A multa, que segundo o Financial Times ultrapassa US$ 315 mil, foi aplicada na semana passada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os conselheiros entenderam que a empresa tabagista descumpriu um acordo fechado com a Philip Morris. Em 1998, a Philip Morris apresentou denúncia com o argumento de que a Souza Cruz estaria cometendo infração à ordem econômica ao exigir exclusividade na venda de cigarros no varejo e de merchandising nos seus pontos de venda.

A Secretaria de Direito Econômico constatou indícios da infração e instaurou um processo administrativo no mesmo ano. Em dezembro de 1999, a Souza Cruz solicitou abertura de negociações e firmou um compromisso de que aboliria tal prática.

A Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade entendeu que o acordo foi descumprido, aplicou a multa e decidiu dar andamento ao processo instaurado a partir da denúncia. O processo será distribuído a um novo relator.