Contas claras

Brasil Telecom tem de discriminar gastos em conta telefônica

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26 de janeiro de 2005, 18h51

A Telebrasília, filial da Brasil Telecom no Distrito Federal, foi intimada pelo Ministério Público Federal a comprovar o cumprimento de decisão judicial proferida pelo juiz federal substituto César Antônio Ramos, em 27 de outubro último. A Justiça Federal determinou a empresa a informar seus consumidores, em três faturas consecutivas, o direito que eles têm de pedir que suas contas telefônicas venham com a discriminação de ligações locais, indicando dia, horário e duração.

A decisão foi uma resposta à Ação Civil Pública proposta pelo procurador da República, Lauro Cardoso Pinto Neto, no último dia 21 de setembro, contra a Brasil Telecom S/A – Filial Telebrasília e a Agência Nacional de

Telecomunicações (Anatel), em defesa dos interesses dos usuários dos

serviços de telefonia da empresa no Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público Federal, as faturas telefônicas são

encaminhadas aos consumidores apenas com a informação do total de pulsos consumidos. Não há qualquer discriminação de ligação local, do dia ou horário em que foram realizadas, nem de sua duração.

Para o procurador Lauro Cardoso Pinto Neto, a omissão desses itens nas contas telefônicas desrespeita o disposto no Código de Defesa do consumidor (arts. 6º e 31), na Lei 9.472/97 (art. 3º, IV) e no Regulamento do Sistema Telefônico Fixo Comutado (arts. 12 e 54). Essas normas prevêem o direito de o consumidor ser informado de maneira adequada sobre os serviços utilizados.

Na decisão, o juiz concedeu à empresa telefônica o prazo de 60 dias para informar a existência desse serviço, por meio de aviso inserido em três faturas de cobrança consecutivas e dos serviços de atendimento ao cliente.

A Brasil Telecom tentou judicialmente suspender a decisão do juiz federal, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede liminar, não acolheu sua pretensão

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