Reta final

Liminar garante candidato na fase final do concurso do MP-ES

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25 de janeiro de 2005, 12h06

O candidato ao cargo de promotor de Justiça no estado do Espírito Santo, Flávio Guimarães Tannuri teve assegurado, no Superior Tribunal de Justiça, o direito de participar da última etapa do concurso público a ser realizado ainda nesta semana. O ministro João Otávio Noronha concedeu liminar em favor do candidato. Ele estava impedido de fazer a prova por uma decisão anterior a favor de ação proposta pelo Ministério Público estadual.

O Conselho do Superior do Ministério Público do Espírito Santo, ao promover concurso para 20 cargos de promotor de Justiça substituto, determinou, por meio da resolução 366/2004, que somente os 100 primeiros candidatos com média superior a 60% na primeira prova seriam classificados para a segunda etapa.

Diversos candidatos que atingiram a média de 60% ou mais de acerto na primeira prova impetraram Mandados de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do estado. Eles alegaram que a resolução não poderia limitar o número de candidatos para a segunda fase até o quíntuplo do número de vagas, uma vez que isso não estava prevista na lei de regência (Lei Complementar Estadual nº 57).

As liminares foram concedidas e o MP ajuizou pedido de Suspensão de Segurança, afirmando não existir direito líquido e certo que amparasse a pretensão dos candidatos, já que, ao se inscreverem no concurso, aceitaram as normas do edital e da resolução que o regia, inclusive a limitação do número de selecionados para a segunda fase.

O MP destacou que algumas decisões estendiam o prazo para a apresentação dos documentos necessários, ocasionado atraso e prejuízo da administração do Ministério Público, já que o estado era carente de promotores de justiça. Para o órgão, a liminar poderia causar graves conseqüências a vários concursos, pois todos contêm disposições no mesmo sentido. As alegações foram aceitas.

Flávio Guimarães Tannuri recorreu. Ele sustentou que a reconsideração da decisão foi após a segunda fase do concurso, ocorrida em 2 de dezembro de 2004. O candidato afirmou ainda que apenas 33 candidatos foram aprovados nessa fase intermediária e pediu o deferimento da liminar para que fosse determinada a sua inclusão na realização integral da última fase da prova.

O ministro João Otávio de Noronha verificou, no pedido, a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Segundo ele, Tannuri está com a razão, pois, ao ser deferido o pedido do MP, o candidato já havia participado da segunda etapa do concurso, tendo sido aprovado e habilitado a participar da terceira fase.

“E, como a data para entregar a documentação necessária foi marcada para os dias 17 a 21 de janeiro de 2005, bem como publicada a convocação para comparecimento dos candidatos no dia 24/01/2005 para participarem do sorteio que determinará a ordem de apresentação dos candidatos na prova de tribuna, que será realizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro, e 02 e 03 de fevereiro, fica caracterizada a urgência que autoriza a concessão da liminar pleiteada”, afirmou o ministro, deferindo a liminar.

MC 9.510

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