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Jornalista é multado por manipular notícias e ações

25 de janeiro de 2005, 16h38

Por Redação ConJur

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Um jornalista especializado em mercado financeiro na Califórnia (EUA) foi multado em 540 mil dólares por ter orientado os leitores a adquirir ações de determinadas empresas. O detalhe é que o colunista Thom Calandra possuía ações das empresas que ele enaltecia em seu boletim na Internet. Suas conceituadas informações provocaram a alta das ações, e em seguida Calandra vendeu os títulos. A operação lhe rendeu mais de 400 mil dólares de lucro.

Além da multa, o jornalista foi afastado do site da CBS, MarketWatch.com, que publicava seu boletim, depois que a manobra foi descoberta.

A multa foi aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC). De acordo com Helane L. Morrison, administradora distrital da SEC em São Francisco “Calandra traiu a confiança dos seus leitores usando ilicitamente seu boletim de notícias, o ‘Relatório de Calandra’, para impulsionar seus negócios pessoais. Os leitores de Calandra tinham o direito de saber sobre seus negócios, de modo que pudessem avaliar a credibilidade e a imparcialidade dos conselhos de investimento”.

Segundo a SEC os delitos cometidos por Calandra foram muito graves e a multa imposta só não foi maior porque ele se dispôs a colaborar com as investigações.

Calandra comprometeu-se perante a Comissão a não praticar outros atos que desafiem as leis de segurança contra fraudes financeiras. O jornalista terá de pagar multa de 416.109 dólares por tirar proveito de práticas comerciais ilegais e uma multa adicional, de natureza civil, de 125.000 dólares.