Testes de DNA feitos às escondidas por pais desconfiados não têm validade jurídica. Foi o que decidiu a Corte de Karlsruhe, na Alemanha, ao rejeitar, em dois casos distintos, pedidos de homens que pretendiam desconstituir o registro de paternidade.
Nos dois casos discutidos, o resultado dos exames mostrou que nenhum deles era o pai das respectivas crianças. Mas os juízes não aceitaram o resultado como prova, com o argumento de que o teste do material genético de uma pessoa não pode ser feito sem o consentimento expresso dela — ou da mãe, no caso de menores de idade.
Um dos homens pegou fios de cabelo do filho e o outro usou um chiclete mastigado com saliva para fazer a comparação genética em um laboratório particular.
Para os juízes, os pais deveriam “apresentar fatos concretos para despertar dúvidas da paternidade e da origem da criança. Um indício de suspeita não pode ser baseada em uma análise de DNA secreta”.
Esses exames às escondidas estão se tornando tão corriqueiros na Alemanha, que a ministra da Justiça, Brigitte Zypries, passou a defender que a conduta seja tipificada penalmente.
A ministra afirmou ao jornal alemão Die Welt que dados genéticos são a “coisa mais valiosa que um ser humano tem”, por isso usá-lo sem consentimento é ilícito e viola direitos básicos. Para Brigitte, nos casos em que a mãe se recusar a submeter o filho ao exame, o pai pode recorrer à Justiça para fazê-lo.
No Brasil, recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o homem que se recusar a fazer o exame de DNA nas ações de reconhecimento de paternidade será declarado pai.
Segundo Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, por analogia, se aplicaria a jurisprudência que vem se firmando por aqui ao caso alemão. “Se a mãe se recusar a submeter o filho ao exame, fica caracterizada presunção de culpa”, diz.
Ele afirma que testes realizados sem o consentimento da mãe são perigosos porque nada impede que o pai, com má-fé, utilize material genético de outra pessoa que não seu filho. “Por isso é importante que todo exame desse gênero seja acompanhado pela Justiça, com a cautela e os procedimentos necessários”, conclui.