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Supremo suspende repasse de ICMS integral a municípios

24 de janeiro de 2005, 18h22

Por Redação ConJur

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O governo de Santa Catarina conseguiu suspender duas decisões do Tribunal de Justiça do estado que haviam determinado o repasse integral de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) aos municípios de Celso Ramos e Indaial. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

Parte do ICMS que deveria ser repassado aos municípios é recolhido pelo governo catarinense para incentivar e financiar o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, a manutenção que foi determinado pelo TJ catarinense “poderia acarretar a desestabilização das finanças públicas” do estado. Jobim citou outras decisões do Tribunal com o mesmo entendimento.