Vantagens perdidas

Decisão que concedia vantagens a servidores é suspensa pelo STF

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24 de janeiro de 2005, 18h29

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que havia determinado, liminarmente, a reclassificação de servidores do estado. A decisão teve origem em recurso de Suspensão de Segurança proposto pela Procuradoria Geral do estado de Tocantins.

Jobim argumentou que em sede de Mandado de Segurança, quando se discute concessão de aumento ou extensão de vantagens, a execução só é possível após o trânsito em julgado (decisão final) do acórdão concessivo “A causa tem fundamento constitucional e a lesão à economia pública foi objetivamente demonstrada”, avaliou o ministro.

Nelson Jobim citou ainda jurisprudência do STF segundo a qual, em casos assim, a liminar concedida constitui ameaça de grave lesão à ordem pública, que compreende a ordem jurídico-constitucional, jurídico-administrativa e jurídico-processual.

O governo do Tocantins, por sua vez, que pediu a suspensão da segurança, sustentou que a execução da liminar afetaria a economia pública, pois conferia vantagens pecuniárias a servidores públicos “sem previsão orçamentária, com sérios gravames ao estado e em afronta à Lei”.

A decisão suspensa determinava a imediata recondução de servidores ao nível salarial DAS-11, que, segundo o governo tocantinense, feria disposição de lei estadual.

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