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Receita simplifica regras para que deficientes comprem carro sem IPI

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24 de janeiro de 2005, 21h33

As regras para que deficientes físicos consigam isenção do IPI na compra de automóveis ficaram menos rígidas. A partir de agora, a Receita Federal irá aceitar laudos emitidos por instituições de Direito Privado que prestem serviço público de saúde.

As entidades precisam ter sido criadas por lei e fiscalizadas por órgãos do Poder Executivo e Legislativo, como o Hospital Sarah Kubitschek, por exemplo. A nova regra consta da Instrução Normativa 496, publicada de no Diário Oficial da União na sexta-feira (21/1).

Outra novidade é que os laudos emitidos pelo Detran poderão ser feitos em formulários do órgão, desde que o documento contenha todas as informações exigidas nos formulários da Receita. As clínicas conveniadas aos Detrans deverão utilizar os modelos do fisco.

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