Local de trabalho

Justiça do Trabalho anuncia a instalação de 245 varas em 2005

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24 de janeiro de 2005, 11h11

A Justiça do Trabalho vai instalar este ano 245 varas em todo o país. Com isso será antecipado o cronograma que previa a criação gradual até 2008. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, terão prioridade os locais onde a estrutura é insuficiente para atender a comunidade e locais que estão “à margem da ordem jurídica”, como as regiões com alta incidência de exploração de trabalho escravo.

O projeto de instalar varas trabalhistas em locais de risco já foi desenvolvido em 2004, com a abertura de varas em locais como Redenção, sul do Pará, a 1,3 mil quilômetros de Belém, onde são freqüentes as denúncias de trabalho escravo.

Com a sanção da Lei 10.770, em 2003, que autorizou a instalação de 269 novas varas do Trabalho no país, os Tribunais Regionais do Trabalho do Mato Grosso do Sul (24ª Região) e do Mato Grosso (23ª Região) puderam também reforçar a experiência das Varas de Trabalho Itinerantes, que chegam aos locais de mais difícil acesso para atender às demandas dos trabalhadores.

O TRT-MS instalou uma delas em um ônibus, especialmente adaptado para essa finalidade. A unidade móvel presta serviços em aldeias indígenas próximas à fronteira do Brasil com o Paraguai.

De acordo com o cronograma estabelecido na lei, este ano seriam criadas mais 38 Varas do Trabalho. Até 2008, seriam 69 a cada ano, até a conclusão do projeto de interiorização das Varas. A antecipação do cronograma foi assegurada com a destinação para essa finalidade de R$ 127,3 milhões do Orçamento da União de 2005.

Os recursos se destinam à criação de novos cargos para juízes e o pessoal de apoio e também para a instalação física, que inclui desde construção de reforma aos equipamentos.

As novas varas deverão ser auto-sustentáveis. De acordo com projeção técnica do TST, cada uma delas arrecada mensalmente cerca de R$ 80 mil de contribuições para a Previdência Social e de impostos para a Receita Federal, incidentes sobre os créditos trabalhistas resultantes das sentenças de condenação. Essa estimativa se baseia na média de arrecadação das Varas existentes

Distribuição das 269 Varas criadas pela Lei 10.770/2003

1 – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (abrange o Estado do Rio de Janeiro): 20 Varas do Trabalho;

2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Estado de São Paulo): 22 Varas do Trabalho;

3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Estado de Minas Gerais): 23 Varas do Trabalho;

4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Estado do Rio Grande do Sul): 17 Varas do Trabalho;

5 – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Estado da Bahia): 20 Varas do Trabalho;

6 – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Estado de Pernambuco): oito Varas do Trabalho;

7 – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Estado do Ceará): seis Varas do Trabalho;

8 – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Estado do Pará e Amapá): dez Varas do Trabalho;

9 – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Estado do Paraná): 25 Varas do Trabalho;

10- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Estado do Tocantins): seis Varas do Trabalho;

11 – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Estado do Amazonas e Roraima): oito Varas do Trabalho;

12- Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Estado de Santa Catarina): dez Varas do Trabalho;

13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Estado da Paraíba) – seis Varas do Trabalho;

14- Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Estado de Rondônia e Acre): cinco Varas do Trabalho;

15 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Estado de São Paulo – Região de Campinas): 26 Varas do Trabalho;

16 – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Estado do Maranhão): oito Varas do Trabalho;

17 – Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Estado do Espírito Santo): seis Varas do Trabalho;

18 – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Estado de Goiás): cinco Varas do Trabalho;

19 – Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Estado de Alagoas): cinco Varas do Trabalho;

20 – Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Estado de Sergipe): uma Vara do Trabalho;

21- Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Estado do Rio Grande do Norte): três Varas do Trabalho;

22 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Estado do Piauí): seis Varas do Trabalho;

23- Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Estado do Mato Grosso): 13 Varas do Trabalho;

24 – Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Estado do Mato Grosso do Sul): dez Varas do Trabalho;

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