No meio da rua

Empresas do MS podem continuar construção de postos em canteiros

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24 de janeiro de 2005, 10h41

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento à liminar apresentada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul contra a construção de postos de gasolina no canteiro central de avenidas de Campo Grande, capital do estado.

A liminar é pedida contra ato do município de Campo Grande, Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda, Petrobrás Distribuidora S/A, Auto Posto Kelly Ltda, Lopes e Canuto Ltda, Alvenir da Silva Neto, Posto Sagitarius Ltda e Auto Posto Shiraishi Ltda.

O MP pretendia que o STJ determinasse o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que mandou paralisar as obras de construção e funcionamento de postos de combustíveis em canteiros centrais de avenidas e em praças da capital.

Segundo o MP-MS, os envolvidos estariam “achando-se no direito de prosseguir nas obras” devido a uma decisão da segunda instância que acatou Agravo Regimental interposto pelo Posto Sagitarius Ltda.

O ministro Edson Vidigal considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo MP-MS, afirmando que “a medida cautelar não tem por objeto determinar o cumprimento de decisão porventura descumprida pela parte adversa, mas, sim, preservar a eficácia de futura decisão judicial”.

O ministro disse, ainda, que o descumprimento da decisão do TJ-MS deve ser comunicado ao juiz que proferiu a sentença para que ele determine as providências cabíveis. Nesse sentido, negou seguimento à ação proposta pelo MP-MS com base nos artigos 21 e 43 do Regimento Interno do STJ.

MC 9.499

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