Depósito sem recurso

Empresa desiste de recurso mas não levanta depósito judicial

Autor

24 de janeiro de 2005, 10h09

A Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes não conseguiu levantar depósitos judiciais de R$ 5 milhões, referentes a uma apelação da qual desistiu. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal negou liminar para rever a decisão da Justiça Federal, que havia indeferido o levantamento dos valores.

Na ação principal, um Mandado de Segurança, a empresa pretendia suspender a exigência do crédito tributário referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O pedido foi negado pela 1ª instância. A Price Waterhouse Coopers apelou e apresentou medida cautelar, com depósitos judiciais de R$ 5 milhões.

Posteriormente, desistiu do processo cautelar e dos recursos pendentes. Alega que apesar de homologada a desistência com a extinção do processo, o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo foi indeferido. A empresa recorreu com Agravo Regimental, no qual pretendia conferir efeito suspensivo com a Medida Cautelar apresentada ao STJ.

Para o ministro Edson Vidigal, a medida não apresenta condições de seguimento, já que não seria ainda da competência do Tribunal tal poder de cautela, que, por ora, se restringe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região

“A cautelar perante este Superior Tribunal de Justiça destina-se a assegurar a eficácia da prestação jurisdicional que venha a ser dada nos processos de sua competência, como, por exemplo, para conferir efeito suspensivo aos recursos a ele dirigidos. Não assiste ao STJ, todavia, competência para suspender ou cassar, pela via cautelar, decisões judiciais proferidas por outros tribunais e seus órgãos”, explicou.

O ministro ressaltou que o STJ já deferiu medidas cautelares para suspender recursos em caráter excepcional, mas nunca antes de exaurida a jurisdição do tribunal de origem.

MC 9.493

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!