Exclusividade limitada

Shopping de São Paulo é condenado por exigir exclusividade de lojistas

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22 de janeiro de 2005, 10h42

O Shopping Center Norte, localizado na cidade de São Paulo, foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em sua 338ª Sessão Ordinária, por infração à Ordem Econômica. O Cade considerou a cláusula de exclusividade territorial (cláusula de raio), adotada pelo shopping, como uma infração à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso I, culminado com o artigo 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94.

A chamada cláusula de raio é a regra que impede uma empresa de abrir lojas em shoppings próximos um do outro. Por adotar esta prática, o Center Norte terá de pagar multa no valor equivalente a 1% do seu faturamento bruto no ano de 2000 (tendo em vista se tratar do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo), excluídos os impostos, corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data de recolhimento da respectiva multa. O Center Norte tem prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para informar ao Cade o valor do seu faturamento bruto no ano de 2000.

Além da multa, o estabelecimento fica obrigado a cessar a prática condenada, devendo comprovar ao Cade que notificou os seus locatários sobre a decisão e da necessidade de alteração de cláusula, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão. O Center Norte ainda deverá publicar o a decisão do Cade em meia página de um dos dois jornais diários de maior circulação na cidade de São Paulo, por dois dias seguidos. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze)

Caso o shopping descumpra as determinações, estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 31.923,00. O Cade ainda determinou que o Center Norte fosse inscrito no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor, lista das companhias que têm ou tiveram práticas anticoncorrenciais.

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