Uma lei sancionada pelo governador do Paraná, Roberto Requião, traz uma nova abordagem ao problema do atraso no pagamento de precatórios. A lei estadual 14.606/05 permite que os devedores do extinto Banestado quitem suas dívidas com precatórios vencidos.
A proposta tenta dar um fim aos R$ 2 bilhões de créditos “podres” herdados pelo governo estadual depois da privatização do banco e quita parte dos R$ 8,5 bilhões de dívidas judiciais pendentes do governo paranaense. A reportagem foi publicada nesta quinta-feira (20/1) no jornal Valor Econômico.
Em março de 2001, o governo do estado, por meio da Agência de Fomento do Paraná, assumiu cerca de R$ 3 bilhões de créditos do Banestado, até então geridos pelo Itaú. Passados quase três anos, ainda há R$ 2 bilhões pendentes, divididos entre sete mil devedores.
Segundo o presidente da agência de fomento, Antônio Rycheta Arten, a expectativa com a nova proposta é recuperar até R$ 800 milhões da dívida do Banestado gerida pela agência. Numa tentativa anterior de uso de precatórios, feita por lei em 2002, mas que durou três meses, foi possível recuperar R$ 78 milhões, e outros R$ 159 milhões ainda estão esperando aprovação.
A lei aprovada neste mês permite a quitação de 85% do débito com precatórios e o parcelamento do restante em 12 vezes. Como os precatórios vencidos são negociados no mercado por cerca de 30% do valor de face, há uma boa vantagem para os devedores.
O governo do Paraná está inadimplente com os chamados “décimos” – os precatórios parcelados pela Emenda Constitucional n° 30/2000 – e tem R$ 1 bilhão de precatórios alimentares não pagos. A fila de espera é de cinco anos.
Por outro lado, o estado é bem tolerante com a compensação. Ao contrário de outros estados, o Paraná aceita administrativamente precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa – até o limite de 50% para inscrições novas, depois de 2003. Segundo a Secretaria da Fazenda paranaense, R$ 500 milhões da dívida ativa já foram quitados assim.