Governo do Amazonas contesta lei que dá exame de DNA gratuito
21 de janeiro de 2005, 18h26
O governador do Amazonas, Eduardo Braga, quer suspender a lei que garante teste gratuito de DNA para famílias consideradas carentes do estado. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 50/04, promulgada pela Assembléia Legislativa amazonense.
A norma determina que um órgão público deve realizar o exame e diz que caberá ao juiz determinar a gratuidade ou não do teste de paternidade. O governador amazonense afirma que a lei é inconstitucional porque a iniciativa para tratar da matéria seria do chefe do Poder Executivo — artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal.
Eduardo Braga alega, ainda, que ao promulgar a lei a Assembléia Legislativa teria criado despesas à administração sem previsão orçamentária, ofendendo o artigo 167 da Constituição.
“Permitir que lei de iniciativa parlamentar crie despesas não contempladas no orçamento implica burlar a vedação do legislador iniciar processo legislativo referente ao orçamento”, diz o governador.
Segundo a ação, a lei usurpa também a competência da União para legislar sobre direito processual e o dispositivo relativo à assistência de despesas com provas periciais, neste caso nas ações de reconhecimento de paternidade.
Com a alegação de lesão às finanças públicas e ao respeito à ordem jurídica, o governador requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da norma. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense.
ADI 3.394
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