Pé no freio

Ex-prefeito não se livra da prisão com o fim do mandato

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21 de janeiro de 2005, 14h13

O fim do mandato não livra ex-prefeito de prisão. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou o pedido do ex-prefeito da cidade de Rio Real (Bahia), Raimundo Guimarães do Nascimento (PSL).

Antes, o político já teve pedido semelhante rejeitado pelo próprio STJ. Na nova tentativa, o advogado solicitou que fosse reconsiderada a decisão argumentando que, por não ser mais prefeito, estariam extintas as razões para a prisão preventiva do acusado.

Nascimento, popularmente conhecido por Raimundo de Darinha, teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A acusação foi por falsificação de uma lei não apreciada pela Câmara de Vereadores (Código Penal, artigo 297, parágrafo 1º). A lei dava autorização para que o município adquirisse crédito suplementar. Os desembargadores aceitaram a denúncia e o afastamento imediato do cargo.

Para o presidente do STJ, não há o que reconsiderar, pois o fato novo apontado pela defesa — o fim do mandato — não modifica a situação do ex-prefeito, que responde à ação penal por delito estabelecido no Código Penal. O fato de ser funcionário público é apenas uma qualificadora que aumenta a pena base de reclusão, de dois a seis anos, em um sexto.

HC 40.533

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