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Mutuários do Ipesp terão seus imóveis quitados

20 de janeiro de 2005, 19h46

Por Redação ConJur

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Os mutuários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) vinculados ao Sistema Financeira da Habitação terão os imóveis quitados.

O desconto de 100% sobre o saldo devedor para a quitação de contratos de financiamento vai beneficiar, além de mutuários, o caixa do Ipesp, já que o valor arrecadado com as prestações não cobre os custos operacionais e administrativos desses contratos.

São beneficiados, de acordo a Lei Federal 10.150/00, os contratos de financiamentos assinados até 31 de dezembro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais. A medida vai atender mais de quatro mil famílias.

Os mutuários que se enquadram na categoria beneficiada devem procurar a sede do Ipesp (Rua Bráulio Gomes, 81, centro, São Paulo), os postos de atendimento regional (endereços no site do Ipesp

www.ipesp.sp.gov.br) ou nos postos do Poupatempo para requerer a quitação.

Para formalizar o requerimento, os interessados devem apresentar RG e cópia simples do último recibo de prestação, com autenticação bancária. Os mutuários em atraso com as prestações também poderão requerer a aplicação da medida, mediante o pagamento ou a renegociação de seus débitos. O Ipesp fará uma convocação, com agendamento prévio, desses mutuários.

Os contratos que foram financiados com recursos próprios da Carteira Hipotecária do Ipesp não são alcançados pelos benefícios. Para atender a esses casos, a superintendência do Ipesp elaborou um conjunto de medidas de incentivo à renegociação ou quitação e encaminhou ao secretário da Fazenda anteprojeto de lei, solicitando seu envio à Assembléia Legislativa.

Outras informações e o regulamento do desconto podem ser obtidos no site www.ipesp.sp.gov.br.