Sem representação

Justiça suspende Conselhos de Representantes da prefeitura de SP

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20 de janeiro de 2005, 18h30

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, concedeu liminar suspendendo os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 13.881/2004 que tratam da criação e composição dos Conselhos de Representantes das Subprefeituras da cidade. A decisão impede a eleição dos 837 conselheiros das subprefeituras, que deveriam ocorrer ainda este ano.

Tâmbara entendeu que a lei invade a esfera de competência do Executivo e que traz o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Para o presidente do TJ, haveria “vício de iniciativa” nos dois atos normativos e que estes poderiam ocasionar o engessamento da atuação do Executivo municipal, no trato de assuntos de política administrativa, além de causar aumento da despesa pública, com prejuízo irreversível ao erário.

O conselho, criado durante a gestão da prefeita Marta Suplicy, deverá funcionar como um órgão autônomo da sociedade civil, reconhecido pela prefeitura como representante de cada região da capital paulista. Eles terão o poder de aprovar as diretrizes de planejamento e as prioridades orçamentárias de cada Subprefeitura.

As eleições para os conselhos estavam marcadas para o próximo dia 10 de abril. Serão 31 conselhos, criados junto às 31 subprefeituras. Cada um terá 27 conselheiros, 18 deles eleitos diretamente pelos moradores da região e 9 indicados pelos partidos políticos, proporcional ao número de vereadores eleitos.

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