Luta de classe

Entidade contesta comum acordo para instauração de dissídio

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20 de janeiro de 2005, 20h36

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra disposição da reforma do Judiciário que determina a necessidade de comum acordo entre as partes para que possam ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A ação tem pedido de liminar.

Segundo a CNPL, condicionar o dissídio coletivo ao comum acordo “agride a inteligência mais elementar”. “É obvio que, se o empregador se recusou à negociação coletiva ou à arbitragem, recusar-se-á, com maior probabilidade, à submissão do dissenso ao poder soberano do Estado-juiz”, sustenta.

A CNPL alega que a norma prejudica a produção de convenções coletivas de trabalho e fere o princípio do Estado de Direito ao negar a solução pacífica das controvérsias. Segundo a entidade, a medida “induz as categorias profissionais à deflagração de greves para defender seus direitos e à obtenção de outros benefícios”.

A entidade pretende que o dispositivo da reforma do Judiciário – que faz parte do artigo 1º da Emenda Constitucional 45 – seja mantido, afastando-se apenas a necessidade do comum acordo como condição para a propositura de dissídios coletivos. A regra alterou o parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal.

ADI 3392

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