Reparação suspensa

Justiça mantém decisão do MJ que retirou benefícios de anistiados

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19 de janeiro de 2005, 16h47

O STJ manteve decisão do Ministro da Justiça que retirou oito nomes da lista de beneficiários da Lei de anistia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal negou pedido de liminar em Mandado de Segurança movida pelos anistiados políticos Marcelo Carlos Francisco da Silva, Luiz Cláudio Alves, João José da Silva, Manoel Salvador de Araújo, Francisco Paulino de Siqueira e Antônio Bernardo de Oliveira que pretendiam a revogação de medida do Ministério da Justiça anulando portaria que os declarava beneficiários da anistia política.

Na liminar em Mandado de Segurança ajuizada no STJ, a defesa dos anistiados alega que “o benefício foi instituído pela Lei nº 6.683, de 1979, depois pela anistia da EC nº 26, de 1985, pelo art. 8º, do ADCT, e finalmente pela recente Medida Provisória nº 2.151, de 2001, reeditada pela Medida Provisória nº 65, de 2002, que foi convertida na Lei nº 10.559, de 2002, com a finalidade de regulamentar o artigo 8º do ADCT”.

Os advogados afirmam que os interessados foram declarados anistiados em portaria da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Diante disso, teriam direito à contagem de tempo de serviço e às promoções à graduação de suboficial, com salários do posto de segundo-tenente.

Argumentam também que, com a anulação da portaria, foi suspenso o pagamento de pensão alimentar aos anistiados políticos e que perderam os benefícios indiretos mantidos pelos órgãos da Administração Pública.

O ministro Edson Vidigal não reconheceu no pedido em questão os requisitos necessários à concessão da liminar. Tampouco encontrou alguma comprovação quanto ao recebimento de proventos de algum órgão da Administração Pública Federal como, por exemplo, cópias de contracheques. Também ponderou quanto à necessidade de uma análise mais aprofundada da questão pelo próprio ministro da Justiça.

MS 10.317

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