Teoria da relatividade

Professores divergem sobre respostas do Exame de Ordem em SP

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19 de janeiro de 2005, 15h01

Direito não é uma ciência exata. As respostas do Exame de Ordem realizado em São Paulo no último domingo são um exemplo da relatividade das questões jurídicas. A comparação entre o gabarito não oficial publicado pela Consultor Jurídico na segunda-feira e o gabarito oficial divulgado pela OAB-SP na terça, mostra respostas diferentes em 13 questões.

Os professores que responderam às perguntas do gabarito não oficial não admitem que erraram. Afirmam que deram uma interpretação diferente daquela dada pelos responsáveis pela elaboração e correção oficial da prova.

A OAB também garante a correção das respostas de seu gabarito. Mas admite que diferenças de interpretação podem ocorrer e que os candidatos que se sentirem prejudicados devem recorrer: “Os candidatos que estiverem convencidos de que responderam certo mesmo marcando uma alternativa diferente da indicada pelo gabarito oficial têm todo o direito de recorrer”, diz a advogada Tallulah Carvalho, conselheira e diretora adjunta da OAB, que coordenou a aplicação do exame na FAAP.

Tallulah Carvalho admite também que a OAB-SP está aberta para conversar e discutir as divergências com os professores dos cursos preparatórios e encaminhar os pontos de vista aos responsáveis pela elaboração da prova.

Justamente por imprecisão na formulação da prova, duas questões tiveram de ser anuladas: 49 e 87 das provas 1 e 2 ou 50 e 88 das provas 3 e 4. Isso levou a OAB a tomar a decisão de manter a nota de corte em 46, e atribuir os dois pontos das questões anuladas a todos os candidatos.

Os professores atribuem as divergências quase sempre a falhas na formulação tanto das perguntas quanto das respostas da prova. “Muitas vezes a pergunta não contém informação suficiente para que o aluno possa fazer sua interpretação com segurança”, diz o advogado Aleksander Zakimi, que coordenou a banca de professores que montou o gabarito não oficial.

A prova foi corrigida pelos professores João Wiegerinck, Cecílio Pires, Allessandra Helena Neves, Marcos Paulo Passoni, Alexandre Silva da Motta, Magda Boconccello, Ediraldo Elton Barbosa, Fabiana Lopes Pinto e Rony Hergert.

Recursos por divergências de respostas em Exame de Ordem são bastante comuns, mas costumam acontecer principalmente na segunda fase, quando os candidatos têm de apresentar e fundamentar ações. Na primeira fase, quando se submetem a questionários com múltipla escolha, as reclamações são mais raras. “Este ano, inclusive, as questões levaram em conta a legislação, ao contrário de anos anteriores em que exigia-se mais conhecimento de jurisprudência”, diz Zakimi. “Isto torna a prova mais fácil e mais objetiva”.

Divergências

As perguntas que apresentaram respostas divergentes foram as seguintes:

Prova Tipo 1

Questão 12: Resposta oficial: A – Resposta não oficial – C

Questão 31: Resposta oficial: B – Resposta não oficial – D

Questão 39: Resposta oficial: C – Resposta não oficial – B

Questão 44: Resposta oficial: C – Resposta não oficial – A

Questão 60: Resposta oficial: C – Resposta não oficial – B

Questão 61: Resposta oficial: D – Resposta não oficial – B

Questão 63: Resposta oficial: B – Resposta não oficial – C

Questão 78: Resposta oficial: D – Resposta não oficial – C

Questão 79: Resposta oficial: B – Resposta não oficial – C

Questão 82: Resposta oficial: D – Resposta não oficial – A

Questão 91: Resposta oficial: B – Resposta não oficial – D

Questão 93: Resposta oficial: C – Resposta não oficial – D

Questão 97: Resposta oficial: C – Resposta não oficial – D

(A questão 98 também apresentou respostas diferentes, mas devido a um erro de digitação na divulgação do gabarito não oficial. A resposta do gabarito oficial (B) é a correta)

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