Ordem inconstitucional

Liminar suspende lei do Rio de Janeiro sobre compensação de ICMS

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19 de janeiro de 2005, 17h59

Está suspensa a lei do Rio de Janeiro sobre a compensação de ICMS relativo a operações de exportações no estado. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar em Ação Direito de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, a liminar susta a aplicação da Lei estadual 4.482/04, que impede o reconhecimento automático dos créditos do ICMS para as empresas exportadoras fluminenses. A entidade também afirma que a norma exige avaliação prévia da Secretaria da Receita do estado e condicionar a aceitação dos créditos ao repasse de recursos da União ao estado.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal determina que matéria relativa ao regime de compensação do ICMS deve ser tratada por lei complementar (LC). Para tanto, foi editada a LC 87/96, que estabeleceu a compensação do tributo por escrituração.

“A lei atacada, além de dar à matéria disciplina diversa à da LC 87/96, invade a esfera reservada à lei complementar, posto que estabelece regras condicionantes do direito de compensação, afrontando diretamente o dispositivo constitucional (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “c”)”, afirmou Jobim. O ministro ressaltou, ainda, que leis estaduais não podem tratar do tema, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.

A CNI alegou que a norma estadual invade competência de lei complementar. A entidade argumentou, ainda, tratar-se de aumento de tributo que só poderia ser cobrado depois de 90 dias após a publicação — e não a partir da data de publicação, como ocorreu.

ADI 3.390

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