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Lei que cria cargos na Presidência é constitucional, afirma MPF.

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19 de janeiro de 2005, 13h53

O procurador-geral da República Claudio Fonteles considerou constitucional a lei que criou cargos comissionados na Presidência da República e nos ministérios. O parecer foi emitido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o PFL e o PSDB contestam a Lei 10.869/04.

Segundo Fonteles, os artigos 11 e 14 da lei não ferem a Constituição Federal. O artigo 11 criou os cargos comissionados e o artigo 14 permitiu a adequação de dotações orçamentárias de 2004 dos órgãos do Poder Executivo Federal.

A princípio, a ADI foi ajuizada contra a Medida Provisória 163. Após sua conversão em lei, os partidos fizeram um aditamento para manter o processo contra a norma.

Para o procurador-geral, ao contrário do que afirmam os partidos, não existe incompatibilidade entre o princípio constitucional que rege o concurso público e o fato de a lei criar cargos comissionados.

Isso porque a norma “faz ressalva às nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”. Ele afirma que a lei não visa suprir a necessidade de realização de concurso público para cargos de carreira.

Em relação ao artigo 14, Fonteles afirma que “é certo que, em razão da extinção, transformação, transferência, incorporação e desmembramento de alguns órgãos, as dotações orçamentárias a ele destinadas devem se adequar à nova estruturação”.

ADI 3.145

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