Crime hediondo

Doença grave não dá direito a liberdade em crime hediondo

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19 de janeiro de 2005, 20h28

Ser portador de doença infecto-contagiosa grave como a Aids, por si só, não dá direito de liberdade provisória para acusado por tráfico de drogas, crime considerado hediondo pela legislação brasileira. A decisão é da Câmara de Férias Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os desembargadores negaram Habeas Corpus para Valcemir Fátima Batista, a Dona Nena. Ela e seu ex-marido, Adriano da Costa, foram presos em ação policial que culminou na apreensão de grande quantidade de drogas em sua residência.

Segundo o TJ-SC, embora Dona Nena não estivesse em casa naquele momento, testemunhas ouvidas no processo garantiram que ela administrava um ponto de venda de drogas no local, cuja clientela preferencial era integrada por menores de idade.

“O delito é hediondo e envolve menores, não vejo como conceder liberdade provisória neste caso”, afirmou o desembargador Souza Varella, relator do Habeas Corpus. Segundo ele, o fato de Dona Nena ser portadora do vírus HIV tem de ser apreciado pelo juiz de primeira instância, sob pena inclusive de “supressão de instância”.

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