Fora de hora

STF vai analisar transmissão da Voz do Brasil em horário alternativo

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19 de janeiro de 2005, 10h06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido da União de suspensão de liminar que desobriga rádios filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) de transmitir a “Voz do Brasil” no horário das 19 horas. Para o ministro, a questão é eminentemente constitucional e deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, fica mantida a antecipação de tutela concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Porto Alegre e ratificada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As rádios podem transmitir os programas oficiais dos Poderes da República em até 24 horas após o horário padrão.

A Agert alega que o artigo 38 da Lei nº 4.117/62 e o artigo 28 do decreto 52.795/63 são inconstitucionais e afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de informação. O recurso da União sustentou que a decisão da Justiça Federal causa grave dano à ordem administrativa, na medida em que “incursiona em seara exclusiva da administração, ocasionando indesejada solução de continuidade na prestação de um serviço público, cuja importância social impõe seja feito em horário reservado e uniforme em todo o país”.

O ministro Edson Vidigal determinou ainda a remessa dos autos ao STF.

SLS 67

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