Pagamento suspenso

STJ livra a Bahia de emitir créditos de ICMS a distribuidoras

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19 de janeiro de 2005, 15h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a decisão que obrigava o governo da Bahia a devolver, na forma de créditos, valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagos a mais por distribuidoras de bebidas do estado.

Em decisão de primeira e segunda instâncias, as distribuidoras haviam conseguido o estorno dos valores pagos a mais sempre que a base de cálculo estabelecida fosse superior ao valor real da operação realizada depois.

Para executar a sentença, as distribuidoras entraram com Mandado de Segurança solicitando não mais o estorno do ICMS, mas a emissão de um certificado de crédito. O objetivo seria transferir para terceiros os valores que, somados, chegam a R$ 6,2 milhões.

A ordem foi concedida em primeira instância, mas o estado da Bahia ingressou no STJ com pedido de Suspensão de Segurança. De acordo com o ministro Edson Vidigal, o fato de a decisão ter autorizado a emissão de um certificado de crédito que possibilita transferir a terceiros os valores da restituição do ICMS constitui lesão à economia pública.

Isso porque torna difícil a devolução dos valores pagos, caso a decisão seja modificada. Além disso, segundo o ministro, decisão contrária implicaria um obstáculo à atuação do estado quanto à fiscalização e à cobrança dos impostos que lhe são devidos.

O presidente do STJ considerou mais prudente aguardar o julgamento final da ação, para que, caso o estado seja vencido, se determine o pagamento em vez de permitir a execução provisória.

SS 1.453

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