Bomba coletiva

STJ mantém eliminação de candidatos que colaram em concurso

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18 de janeiro de 2005, 14h40

Onze candidatos ao cargo de analista de finanças da Controladoria-Geral da União (CGU), eliminados porque colaram durante prova do concurso público, tiveram negado Mandado de Segurança em que pretendiam anular o processo administrativo que os excluiu da disputa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo.

A eliminação dos candidatos se deu apenas depois da última etapa do concurso, por “cola” feita na primeira fase. O Mandado de Segurança pedia, além da anulação do processo administrativo, a homologação do resultado final do concurso, a inclusão dos eliminados na lista de aprovados e a conseqüente nomeação para a CGU, segundo a ordem de classificação.

Para o ministro Sálvio, não ficou demonstrado o direito líquido e certo dos candidatos. As razões apresentadas exigiriam o reexame de provas, porque se voltam contra a validade dos métodos estatísticos utilizados no processo administrativo que levaram à conclusão de ter havido “cola”, em razão das coincidências entre erros e acertos observados no grupo de provas dos candidatos.

MS 10.313

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