Destino certo

Juiz Nicolau não consegue impedir envio de processo ao TRF-3

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18 de janeiro de 2005, 18h41

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou liminar em Reclamação proposta pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para evitar que a Ação Penal a que responde seja enviada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Nicolau é acusado, junto com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira, de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha quando era presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Na Ação Penal proposta contra os réus, a primeira instância decidiu que “processada a ação perante a Justiça Federal de 1ª instância, com sentença exarada antes da vigência da Lei 10.628, de dezembro de 2002, deve o processo ser remetido ao TRF da 3a Região, Corte de cassação competente para julgar as apelações”.

A Reclamação buscava reunir a ação à outra, ajuizada contra o juiz Délvio Bufullinn, também do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, para serem julgadas juntas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o juiz aposentado Nicolau, ambas apuram responsabilidades de ex-presidentes da mesma corte trabalhista e pelos mesmos fatos. Ele pedia também, em caráter liminar, o adiamento do envio dos autos ao TRF-3.

O pedido já havia sido negado em 15 de outubro passado, pelo ministro Peçanha Martins. Mas a Reclamação afirma que o pleito deveria ter sido examinado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação contra Bufullinn. Por isso, o juiz aposentado pediu a reconsideração da decisão.

O ministro Edson Vidigal, contudo, não atendeu o pedido. No final do recesso, em fevereiro, os autos deverão ser encaminhados ao ministro Luiz Fux, que apreciará o mérito da questão.

RCL 1.763

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