Briga de vizinhos

Governo de Minas contesta benefício fiscal do Rio de Janeiro no STF

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18 de janeiro de 2005, 12h48

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra um decreto assinado em 2004 pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PMDB). O decreto institui benefício fiscal para o café torrado ou moído produzido no estado fluminense. A ação tem pedido de liminar.

O Decreto 35.528/04 que, segundo a ação, viola o pacto federativo — artigo 152 da Constituição Federal — ao estabelecer barreiras fiscais dentro do território nacional, reduziu para 7% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do produto.

A Procuradoria-Geral de Minas Gerais afirma que o decreto limitou o benefício fiscal apenas ao café torrado ou moído produzido no Rio. A medida, segundo Aécio Neves, torna mais onerosa a comercialização do café produzido em outros estados.

O governo mineiro acrescenta que o produto industrializado no Rio de Janeiro passa a concorrer com “indevida” vantagem econômica. “Assim, o consumidor fluminense pagará, pelo café industrializado no Rio, 7% de ICMS, ao passo que o café industrializado em Minas Gerais será tributado à razão de 18%”, sustenta a ação.

O pedido de liminar deve ser analisado pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que atende ao plantão na Corte. O mérito da questão será julgado depois de fevereiro, quando acaba o recesso no Judiciário.

ADI 3.389

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