Crime hediondo

Condenado por estupro não tem direito à progressão de regime

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18 de janeiro de 2005, 10h42

O condenado por crime de estupro não tem direito à progressão de regime. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo. Ele indeferiu a liminar em Habeas Corpus impetrada pela Procuradoria da Assistência Judiciária em favor de Josival Lima dos Santos, condenado à sete anos de reclusão por crime de estupro. Para praticar o crime, Santos contou com a ajuda da namorada, uma garota de 15 anos,.

A advogada de Santos, Maria Fernando Silos Araújo, alegou que Santos tem direito de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado por ser réu primário, ter bons antecedentes e por não ter feito uso de violência. Isso significaria para o réu a possibilidade de progressão da pena, o que não ocorre quando o regime é integralmente fechado.

A jurisprudência do STJ nega direito à progressão do regime de cumprimento da pena no caso de crimes hediondos. O estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada ou simples, ou seja, mesmo aqueles que não resultem em lesão corporal grave ou morte, e ainda que praticados mediante violência presumida, são considerados hediondos e suas respectivas penas devem ser cumpridas integralmente em regime fechado.

O ministro Sálvio de Figueiredo, ao indeferir o pedido, ressaltou que os fundamentos da decisão encontram-se em perfeita consonância com o entendimento do tribunal. O processo será enviado ao Ministério Público Federal e, posteriormente, encaminhado ao ministro relator para o julgamento do mérito.

HC 41.063

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