Representante trabalhista

Procurador legalmente constituído pode substituir o preposto

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17 de janeiro de 2005, 14h01

O procurador legalmente constituído pode substituir o preposto na Justiça do Trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A Turma rejeitou o recurso de ex-funcionário da empresa Appollen Comércio Ltda – ME. Cabe recurso.

O ex-empregado pedia a revelia da empresa, na audiência da Vara do Trabalho, porque a empresa contratou um representante legal que não era seu empregado, conforme determina a Orientação Jurisprudencial nº 99, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com o relator do processo, juiz André Damasceno, a OJ nº 99 do TST, segundo a qual o preposto deve necessariamente ser funcionário da empresa, não se aplica ao processo em questão porque a Appollen foi representada em audiência por procurador legalmente constituído.

O procurador apresentou em audiência mandato que o tornava apto à prática de atos e interesses relativos aos poderes de mando, gestão e representação da empresa. “Representante legal é, como informa o próprio nome, quem a lei diz que representa a pessoa jurídica (dono, sócio, presidente, ou diretor). É ele quem nomeia o preposto. Não é empregado porque personifica o patrão”, afirmou o relator.

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